Ao advogado serão atribuídos os honorários sucumbenciais e contratuais

Honorários sucumbenciais e contratuais são do advogado

(02.12.11) 

O Conselho de Justiça Federal decidiu - ao acolher reivindicação do Conselho Federal da OAB - incluir na resolução que regulamenta a expedição de precatórios e de requisições de pequeno valor, o artigo 21. O novo texto prevê que  "ao advogado será atribuída à qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais".

O parágrafo 1º desse artigo vai além: garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerados em separado para o fim de expedição de RPV.

Desta forma, fica estabelecido que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal, para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório.

A decisão foi tomada na sessão de segunda-feira (28) do CJF, composta por cinco ministros do STJ e cinco presidentes de TRFs; a OAB tem, ali, assento com direito à voz, mas sem votar.

Há cerca de um ano, o presidente da OAB daqui, Claudio Lamachia, tenta e gestiona perante o TJRS, a mesma sistemática agora adotada pelo CJF. Mas a solução gaúcha está difícil, em ritmo de tartaruga.

 

Íntegra da Resolção nº 122 do CJF

"Regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos e compensações e ao saque e levantamento dos depósitos". 

Fonte: www.espacovital.com.br

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